Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Ilustração de um casal idoso saindo de uma seção eleitoral com os documentos na mão
Proposta · Proposta em aberto: ainda sem quem a lidere

Quem votou no 1º turno não deveria ser informação de governo até o 2º

Entre os dois turnos de 2026, um órgão do governo federal pôde saber quais beneficiários tinham votado em 4 de outubro. A regra é prevista em norma e tem finalidade declarada. A mudança proposta é de prazo: o TSE liberaria o comparecimento individual só depois do último turno.

Publicado em 28/10/2026 · Votopédia

Entre o primeiro e o segundo turno de 2026, um órgão do governo federal pôde saber quais beneficiários tinham votado em 4 de outubro e quais não tinham. O acesso é previsto em norma, tem uma finalidade declarada e existe desde 2022. Ainda assim, cria um risco em qualquer eleição com segundo turno, seja qual for o governo.

A mudança proposta aqui é só de prazo: a Justiça Eleitoral liberaria o dado de quem compareceu depois do último turno.

A regra: votar vale como prova de vida

Desde a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022, o comparecimento às urnas é uma das formas aceitas de prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Quem vota não precisa ir ao banco nem a uma agência do INSS para provar que está vivo. Segundo a mensagem enviada pelo governo em outubro de 2026, a prova vale por 12 meses.

A regra tem uma razão prática: a prova de vida presencial exige deslocamento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves. Segundo o Senado Verifica, quando o cruzamento entre as bases eleitoral e previdenciária começou, em 2024, foram registrados comparecimentos de cerca de 21 milhões de beneficiários, e cerca de cinco milhões de provas de vida foram atualizadas.

Como cada turno conta como uma eleição separada, o voto no segundo turno também vale, inclusive para quem faltou ao primeiro.

Como o dado chega ao INSS: a Resolução TSE 23.656/2021

O INSS só consegue usar o voto como prova de vida se souber quem votou. Quem libera essa informação é o TSE, com base na Resolução TSE nº 23.656/2021.

Essa resolução regula o acesso de órgãos públicos aos dados pessoais dos sistemas da Justiça Eleitoral. Ela permite serviços de conferência e pesquisa quando a informação for necessária a um serviço ou a uma política pública, dentro da missão do órgão e com respeito à proteção de dados pessoais.

Em nota de 22 de setembro de 2026, o TSE informou que um serviço de consulta do tribunal permite ao INSS verificar o comparecimento às urnas, e que a forma de usar a informação é responsabilidade do INSS. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, descreveu o processo assim: o INSS recebe esses dados e já os computa como prova de vida.

Nenhum dos dois informou o formato: se a consulta é feita CPF por CPF ou em lote, com que frequência e a partir de quando. Com cerca de 40 milhões de beneficiários, uma consulta ampla equivale, na prática, a conhecer o comparecimento de todos eles.

O que aconteceu em outubro de 2026

A mensagem mais comentada saiu quatro dias antes do segundo turno, depois do prazo que o TSE deu para concluir o processamento do comparecimento do primeiro.

Data O que aconteceu
22/09 TSE anuncia o serviço de consulta de comparecimento para o INSS
01/10 INSS divulga que enviará avisos pelo WhatsApp oficial do governo e pelo Gov.br
04/10 1º turno: abstenção de 21,08%, cerca de 33,4 milhões de ausentes
11/10 Prazo informado pelo TSE para concluir o processamento do comparecimento do 1º turno
19/10 INSS volta a divulgar a medida, citando o 2º turno
20/10 Campanha de Flávio Bolsonaro pede ao TSE a suspensão das mensagens do governo
21/10 Conta GovBR manda mensagem dizendo que votar vale como prova de vida por 12 meses
22/10 Corregedor-geral eleitoral nega a suspensão; a ação segue em andamento
25/10 2º turno: abstenção de 19,22%, cerca de 2,9 milhões de ausentes a menos que no 1º
26/10 Deputado Nikolas Ferreira apresenta o RIC 2807/2026 pedindo os critérios dos envios

Segundo o INSS, os avisos são procedimento regular e a mensagem de 21/10 foi para beneficiários com a prova de vida vencida ou perto de vencer. O governo não informou quantas pessoas a receberam.

Onde está o risco

O risco não está na mensagem, mas na lista de quem a recebe. Depois do primeiro turno, quem votou teve a prova de vida atualizada. Quem continuou como pendente passou a incluir, entre outros, os beneficiários que faltaram em 4 de outubro.

Se a lista do dia 21 foi montada depois de o INSS consultar o comparecimento do primeiro turno, a mensagem chegou de forma concentrada a quem não votou. Isso não está confirmado: o INSS não disse quando consultou os dados nem como selecionou os destinatários.

O ponto vai além deste caso. Quem sabe quem compareceu e quem faltou no primeiro turno pode cruzar essa informação com cadastros de benefícios, de renda ou de situação fiscal e dirigir comunicação a grupos específicos antes do segundo turno. Isso vale para uso regular ou irregular da base, e para qualquer governo.

O efeito do aviso no resultado não pode ser medido. O voto é secreto, e até 28/10 a Votopédia não localizou publicação do TSE com o comparecimento por faixa etária no segundo turno.

Não é questão de um governo só

Em 2022, a regra recém-criada também apareceu na campanha de quem estava no poder. A campanha do então presidente Jair Bolsonaro divulgou um vídeo dizendo que aposentados podiam fazer a prova de vida direto na urna, encerrado com o pedido de voto no 22. Circularam boatos de que seria preciso votar 22 para a prova valer, desmentidos pela Justiça Eleitoral, que mandou retirar o vídeo.

Naquela eleição o candidato do governo perdeu. Em 2026, a comunicação veio de canais oficiais, sem citar candidato, e o candidato do governo venceu. Os casos são diferentes, mas têm o mesmo ponto em comum: a regra fica à disposição de quem está no governo na reta final.

A proposta: liberar só depois do último turno

Não é preciso acabar com a prova de vida pelo voto. Basta mudar quando o dado fica disponível.

  1. O TSE só libera o comparecimento individual depois do último turno. Isso pode entrar na própria Resolução 23.656/2021 ou nas regras do serviço de consulta, valendo para o INSS e para qualquer outro órgão ou entidade.
  2. Nenhum benefício é suspenso por falta de prova de vida entre os turnos. Com cerca de 13 milhões de pendências antes do segundo turno, esperar algumas semanas não deve custar a renda de ninguém.
  3. Casos urgentes, como a busca de foragidos, são atendidos uma pessoa por vez. Consulta individual e registrada, nunca a base inteira.

O INSS não perde nada: o comparecimento dos dois turnos continua valendo como prova de vida. Só deixa de chegar no meio da disputa.

O que ainda não se sabe

Algumas respostas devem sair do RIC 2807/2026, da ação no TSE e de um pedido de acesso à informação que a Votopédia fez ao TSE em 28/10/2026 (protocolo 83226128104722).

  • Em que data o INSS consultou ou recebeu o comparecimento do primeiro turno?
  • A consulta é feita CPF por CPF ou em lote? Quantos CPFs foram consultados entre os turnos?
  • Qual critério selecionou os destinatários das mensagens de 19 e 21 de outubro? A lista foi montada antes ou depois dessa consulta?
  • Quantos idosos e beneficiários a mais votaram no segundo turno?
  • Algum outro órgão ou entidade teve acesso ao comparecimento individual entre os turnos?

Fontes

← Todas as notas e constatações